Quando um familiar falece e deixa bens, é necessário abrir um inventário para que os herdeiros possam receber legalmente seus direitos.
A S.O.S Escritura atua com agilidade e segurança para regularizar essa situação — seja por via judicial ou extrajudicial — e garantir a transmissão do imóvel aos herdeiros.
O que é inventário?
O inventário é o processo legal de levantamento, avaliação e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.
Ao final, é emitido um documento que permite a transferência oficial dos bens para os herdeiros, inclusive imóveis.
Quando o inventário é necessário?
- Quando há imóveis, contas bancárias, veículos ou outros bens deixados por um falecido
- Quando os herdeiros desejam vender, doar ou regularizar um bem herdado
- Para realizar a escritura definitiva de um imóvel herdado
- Para evitar disputas familiares e bloqueios judiciais
Quais os tipos de inventário?
Extrajudicial (em cartório)
- Válido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo
- Não há testamento
- Processo mais rápido e simples
Judicial
- Obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou discordância entre os herdeiros
- Pode envolver disputa de bens ou necessidade de análise mais complexa
Documentos necessários
- Certidão de óbito
- Documentos dos herdeiros e do falecido
- Certidões dos imóveis
- Matrículas atualizadas
- Comprovantes de pagamento de impostos
- Certidão negativa de débitos
- Testamento (se houver)
Como funciona a transmissão do imóvel?
Após o inventário, é emitido o formal de partilha ou escritura pública, que permite:
- Registrar o imóvel no nome dos herdeiros
- Vender o bem de forma legal
- Evitar problemas fiscais ou judiciais futuros
A S.O.S Escritura cuida de tudo para você
- Atendimento 100% online com a assistente virtual ANA
- Coleta de documentos e organização do processo
- Regularização completa via cartório ou Justiça
- Apoio jurídico qualificado durante todo o processo