Você comprou um imóvel, já pagou, mas não consegue a escritura porque o antigo dono não assinou ou não quer colaborar?
A solução é a adjudicação compulsória. Um processo legal que garante o seu direito de propriedade — mesmo sem a colaboração do vendedor.


O que é adjudicação compulsória?

A adjudicação compulsória é um instrumento judicial ou extrajudicial que permite ao comprador obter a escritura do imóvel mesmo quando o vendedor se recusa ou está impossibilitado de assiná-la.


Em quais casos é usada?

O comprador já quitou o imóvel, mas não recebeu a escritura


Documentos necessários


Por que fazer a adjudicação compulsória?


Tipos de adjudicação compulsória


Como funciona o processo?

  1. Análise documental para comprovar a posse e a quitação
  2. Escolha entre via judicial ou extrajudicial
  3. Reunião e preparo dos documentos
  4. Protocolo no cartório ou petição na justiça
  5. Expedição da escritura e registro da matrícula no nome do comprador

O que acontece se não regularizar?


A S.O.S Escritura resolve para você

Cuidamos de todo o processo da adjudicação compulsória, seja judicial ou extrajudicial.
Você conta com o suporte de especialistas, evita dores de cabeça e regulariza o seu imóvel com segurança e agilidade.