Você comprou um imóvel, já pagou, mas não consegue a escritura porque o antigo dono não assinou ou não quer colaborar?
A solução é a adjudicação compulsória. Um processo legal que garante o seu direito de propriedade — mesmo sem a colaboração do vendedor.
O que é adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória é um instrumento judicial ou extrajudicial que permite ao comprador obter a escritura do imóvel mesmo quando o vendedor se recusa ou está impossibilitado de assiná-la.
Em quais casos é usada?
O comprador já quitou o imóvel, mas não recebeu a escritura
- O vendedor faleceu, sumiu ou se recusa a assinar
- O contrato foi feito com promessa de compra e venda, recibo ou contrato de gaveta
- A construtora encerrou atividades antes da regularização
- O imóvel foi adquirido de forma informal há muitos anos
Documentos necessários
- Contrato de compra e venda, recibos ou comprovantes de pagamento
- Matrícula atualizada do imóvel
- Documentos pessoais do comprador
- Certidão negativa de débitos
- Prova de quitação total (transferência, TEDs, carnês, etc.)
- Procuração ou documentos do vendedor (se houver)
Por que fazer a adjudicação compulsória?
- Obter a escritura definitiva no seu nome
- Regularizar o imóvel no cartório
- Ter segurança jurídica sobre a propriedade
- Evitar disputas ou fraudes futuras
- Permitir financiamento, venda ou inventário
Tipos de adjudicação compulsória
- Judicial: feita com ação na justiça, quando há impasse ou o vendedor está desaparecido
- Extrajudicial: mais rápida e feita diretamente no cartório, quando os documentos estão em ordem
Como funciona o processo?
- Análise documental para comprovar a posse e a quitação
- Escolha entre via judicial ou extrajudicial
- Reunião e preparo dos documentos
- Protocolo no cartório ou petição na justiça
- Expedição da escritura e registro da matrícula no nome do comprador
O que acontece se não regularizar?
- O imóvel continua em nome do antigo proprietário
- Você não pode vender, transferir ou financiar
- Risco de ações judiciais, herdeiros ou terceiros contestarem a posse
- Dificuldade em deixar como herança ou fazer inventário
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